SECÇÃO XI Das reclamações e recursos das decisões do órgão da execução fiscal Artigo 276.º Reclamações das decisões do órgão da execução fiscal As decisões proferidas pelo órgão da execução fiscal e outras autoridades da administração tributária que no processo afectem os direitos e interesses legítimos do executado ou de terceiro são susceptíveis de reclamação para o tribunal tributário de l.ª instância.(Lei n.º 109-B/2001 de 27 de Dezembro) (Redacção anterior) |