Extensão da penhora
A penhora é feita nos bens previsivelmente suficientes para o pagamento da dívida exequenda e do acrescido, mas, quando o produto dos bens penhorados for insuficiente para pagamento da execução, esta prossegue em outros bens. (Redacção dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)
(Redacção anterior)