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Artigo 209.º

Rejeição liminar da oposição

1 - Recebido o processo, o juiz rejeitará logo a oposição por um dos seguintes fundamentos:

a) Ter sido deduzida fora do prazo;

b) Não ter sido alegado algum dos fundamentos admitidos no n.º 1 do artigo 204.º;

c) Ser manifesta a improcedência.

2 - Se o fundamento alegado for o da alínea i) do n.º 1 do artigo 204.º, a oposição será também rejeitada quando à petição se não juntem o documento ou documentos necessários.


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