Despacho e sentenças. Prazos
Na falta de disposições especiais, observar-se-ão os seguintes prazos para os despachos e sentenças:
a) Os despachos que não sejam de mero expediente serão proferidos dentro de 10 dias, devendo os de mero expediente ser proferidos no prazo de 5 dias;
b) As sentenças serão proferidas dentro de 20 dias.