Coligação de executados
Os executados e revertidos podem coligar-se entre si, nos termos aplicáveis ao processo de impugnação.
(* Aditado pela Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro)
Nota: Nos termos do artigo 14º da Lei 118/2019 de 17/09, a presente lei entra em
vigor 60 dias após a sua publicação