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SECÇÃO VI

Dos incidentes e impugnações

Artigo 166.º
Incidentes da instância e impugnações

1 - São admitidos no processo de execução fiscal os seguintes incidentes:

a) Embargos de terceiros;

b) Habilitação de herdeiros;

c) Apoio judiciário.

2 - À impugnação da genuinidade de qualquer documento aplica-se o disposto no n.º 4 do artigo 115


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