Skip Ribbon Commands
Skip to main content
SharePoint

 

Seguinte 
 
Anterior 
 

Artigo 156.º

Insolvência do executado
(Epígrafe alterada pela Lei n.º 7/2021, de 26 de fevereiro)

Se o funcionário ou a pessoa que deva realizar o ato verificarem que o executado foi declarado insolvente, o órgão da execução fiscal ordena que a citação se faça na pessoa​ do liquidatário judicial. (Redação da Lei n.º 7/2021, de 26 de fevereiro)


Versão até:
→ fevereiro de 2021
                   •••
Contém as alterações seguintes:
→ Lei n.º 7/2021 - 26/02​​
                   •••






versão de impressão