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Artigo 129.º

Incidente de assistência

1 - É admitido em processo de impugnação o incidente de assistência nos casos seguintes:

a) Intervenção do substituto nas impugnações deduzidas pelo substituído e vice-versa;

b) Intervenção do responsável subsidiário nas impugnações deduzidas pelo contribuinte.

2 - A sentença produzirá caso julgado face ao assistente relativamente ao objecto da impugnação.


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