O Ministro das Finanças pode determinar a sujeição a imposto de algumas das prestações de serviços referidas na alínea 34) do artigo 9.º quando a isenção ocasione distorções significativas de concorrência. (Redacção da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, a vigorar a partiir de 1/04/2013)