Artigo 99.º-E Mecanismo de retenção nos rendimentos das categorias A e H 1 - A importância apurada mediante aplicação das taxas de retenção é arredondada para a unidade de euros inferior.
2 - Quando forem pagos ou colocados à disposição do respetivo titular rendimentos das categorias A ou H em mês, do mesmo ano, diferente daquele a que respeitam, recalcula-se o imposto e retém-se apenas a diferença entre a importância assim determinada e aquela que, com referência ao mesmo período, tenha eventualmente sido retida. Nota: artigo aditado pela Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro.
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