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Artigo 32.º-A
Rendimentos derivados de profissões de desgaste rápido

Para efeitos de determinação do rendimento da categoria B decorrente do exercício de profissões de desgaste rápido são dedutíveis as despesas referidas no artigo 27.º, nos termos e condições aí previstos, quando aquelas não tenham sido deduzidas a outro título.


Nota: artigo aditado pela Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro.





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