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Artigo 2.º-B
Isenção de rendimentos da categoria A

(Revogado pela alínea b) art.º 329.º da Lei n.º 12/2022 de 27 de ​​junho)

​​​

Nota: (segundo o n.º 2 do art.º 329​.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho​)

"a) A revogação é aplicável a partir, inclusive, dos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2022;

b) As disposições revogadas, com exceção do artigo 106.º do Código do IRC, mantêm-se em vigor até à cessação da produção dos respetivos efeitos. ​"


[+ info] Redações anteriores, em vigor até:

[+ info] Artigo alterado por: