Artigo 117.º Obrigações contabilísticas 1 - Os titulares de rendimentos da categoria B que não estejam abrangidos pelo regime simplificado de tributação são obrigados a dispor de contabilidade organizada, nos termos da lei comercial e fiscal, que permita o controlo do rendimento apurado.
2 - Aos sujeitos passivos referidos no número anterior é aplicável o disposto no artigo 123.º do Código do IRC.
Nota: consulte aqui o mesmo artigo na redação anterior à republicação do CIRS pela Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro.
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