Mudança de critério valorimétrico
1 - Os critérios adoptados para a valorimetria das existências devem ser uniformemente seguidos nos sucessivos exercícios.
2 - Podem, no entanto, verificar-se mudanças dos referidos critérios sempre que as mesmas se justifiquem por razões de natureza económica ou técnica e sejam aceites pela Direcção-Geral dos Impostos.
*Corresponde ao art.º 26º, na redacção anterior à revisão do articulado, efectuada pelo Decreto-lei n.º DL 198/2001, 3 de Julho