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Artigo 27º*

Mudança de critério valorimétrico

1 - Os critérios adoptados para a valorimetria das existências devem ser uniformemente seguidos nos sucessivos exercícios.

2 - Podem, no entanto, verificar-se mudanças dos referidos critérios sempre que as mesmas se justifiquem por razões de natureza económica ou técnica e sejam aceites pela Direcção-Geral dos Impostos.
*Corresponde ao art.º 26º, na redacção anterior à revisão do articulado, efectuada pelo Decreto-lei n.º DL 198/2001, 3 de Julho


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