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Artigo 15.º

Aquisições consideradas a título gratuito e oneroso

Nas transmissões de bens imóveis previstas nas alíneas a) e b) do artigo 3.º, o valor sujeito a imposto corresponde:

a) À importância das entradas e das dívidas, ou do valor actual das pensões, calculado este nos termos da alínea c) do artigo 13.º, a título de tributação da aquisição onerosa;
(Redação da Lei nº 53-A/2006, de 29 de dezembro)
b) Ao excedente do valor dos bens, a título de tributação da aquisição gratuita.

(Redacção anterior
)


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