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CAPÍTULO I

Incidência

Artigo 1º
Incidência


O imposto municipal sobre imóveis (IMI) incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios rústicos e urbanos situados no território português, constituindo receita dos municípios onde os mesmos se localizam. (Redação da Declaração de Rectificação n.º 4/2004 de 9 de Janeiro)


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