Artigo 86.º Matriz rústica 1 - As matrizes cadastrais rústicas devem especificar: a) A designação cadastral do prédio; b) O nome, identificação fiscal e residência dos proprietários usufrutuários ou superficiários; c) A localização e nome dos prédios, quando o tenham; d) Os direitos referentes a cada prédio, incluindo os resultantes de ónus e encargos permanentes que incidam sobre outros prédios; e) As parcelas com o seu número de ordem, qualidade de cultura, classe, destino e área em hectares; f) O valor patrimonial tributário. 2 - Nos municípios onde exista cadastro predial, a matriz deve compreender ainda o número de identificação predial (NIP). |