Artigo 24.º Cálculo da tarifa 1 - As tarifas são calculadas por meio de contas anuais de cultura de acordo com a seguinte fórmula: T = RB - EE em que: T - tarifa; RB (rendimento bruto) - valor, a preços correntes de mercado na ocasião normal de venda, da produção total de um ciclo, constituída pelos produtos principais e secundários, espontâneos ou obtidos por cultura, comercializáveis em natureza ou no primeiro estádio tecnológico de transformação em que se tornem regionalmente comercializáveis; EE (encargos de exploração) - que compreendem: a) As despesas de cultura, conservação e transporte dos produtos para o armazém e, quando for caso disso, para os mercados; b) As despesas de conservação e de reintegração das plantações, construções, benfeitorias e outros melhoramentos fundiários; c) As despesas gerais de exploração; d) O juro correspondente ao capital de exploração. 2 - As contas de cultura podem ser apresentadas abreviadamente por grupos de factores de produção ou por operações culturais. |