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CAPÍTULO III

Matrizes prediais

Artigo 12º
Conceito de matrizes prediais

1 - As matrizes prediais​ são registos de que constam, designadamente, a caracterização dos prédios, a localização e o seu valor patrimonial tributário, a identidade dos proprietários e, sendo caso disso, dos usufrutuários e superficiários.

2 - Existem duas matrizes, uma para a propriedade rústica e outra para a propriedade urbana.

3 - Cada andar ou parte de prédio susceptível de utilização independente é considerado separadamente na inscrição matricial, a qual discrimina também o respectivo valor patrimonial tributário.

4 - As matrizes são actualizadas anualmente com referência a 31 de Dezembro.

5 - As inscrições matriciais só para efeitos tributários constituem presunção de propriedade.


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