Artigo 110.º Declaração 1 - Quando for ordenada a substituição das matrizes prediais urbanas, todos os proprietários usufrutuários ou superficiários são obrigados a apresentar, no serviço de finanças da área em que se situem os prédios, declaração do modelo aprovado. 2 - As declarações devem ser apresentadas em relação a cada prédio no prazo anunciado nos editais. |