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CAPÍTULO XIII (*)
Benefício ao reinvestimento de lucros e reservas

Artigo 66.º-C
Objeto

A dedução por lucros retidos e reinvestidos (DLRR) constitui um regime de incentivos fiscais ao investimento em favor de pequenas e médias empresas nos termos do Regulamento (CE) n.º 800/2008, da Comissão, de 6 de agosto, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 214, de 9 de agosto de 2008, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.º e 88.º do Tratado (Regulamento Geral de Isenção por Categoria.


(* Capítulo XIII foi aditado pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro)


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