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Artigo 15.º-A(*)
Divulgação da utilização de benefícios fiscais

A DGCI deve, até ao fim do mês de Setembro de cada ano, divulgar os sujeitos passivos de IRC que utilizaram benefícios fiscais, individualizando o tipo e o montante do benefício utilizado.  

(*) (Artigo aditado pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro)



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