Artigo 15.º-A(*)Divulgação da utilização de benefícios fiscais
A DGCI deve, até ao fim do mês de Setembro de cada ano, divulgar os sujeitos passivos de IRC que utilizaram benefícios fiscais, individualizando o tipo e o montante do benefício utilizado.
(*) (Artigo aditado pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro)