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Artigo 34.º
Lucro tributável das operações realizadas no âmbito das Zonas Francas da Madeira e da ilha de Santa Maria


(Revogado pelo n.º 1 do artigo 146.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)

Versão  até:
Dezembro de 2011
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Contém as alterações seguintes:
Lei n.º 64-B/2011 - 30/12
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versão de impressão