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Artigo 46.º

Fundos de investimento imobiliário, fundos de pensões e equiparáveis e fundos de poupança-reforma

Ficam isentos de contribuição autárquica os prédios integrados em fundos de investimento imobiliário e equiparáveis, em fundos de pensões e em fundos de poupança-reforma, que se constituam e operem de acordo com a legislação nacional.
(Redacção da Lei n.º 32-B/2002, de 30/12 - OE 2003)
(redacção anterior)


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