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                     Artigo 93.º(*)
 Pagamento especial por conta
 
                   
                   (Revogado.) 
                     
 ((Revogação pela Lei n.º 12/2022, de 27 de junho; de acordo com o n.º 2 do art.º 329.º desta Lei, a revogação é aplicável a partir, inclusive, dos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2022, sendo que a disposição revogada se mantém em vigor até à cessação da produção dos respetivos efeitos.)
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