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Artigo 142.º

Classificação das actividades


 

As actividades exercidas pelos sujeitos passivos de IRC são classificadas, para efeitos deste imposto, de acordo com a Classificação Portuguesa de Actividades Económicas — CAE, do Instituto Nacional de Estatística. 


Nota - O CIRC foi republicado pela Lei n.º 2/2014 - 16/01, mantendo a redação deste artigo.

 Versão até:
dezembro de 2009
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