Poderá estar a tentar aceder a este site a partir de um browser protegido no servidor. Active os scripts e carregue novamente a página.
Ativar o modo mais acessível
Desativar o modo mais acessível
Ignorar Comandos do Friso
Saltar para o conteúdo principal
Desativar Animações
Ativar Animações
SharePoint
Iniciar sessão
Seguir
sexta-feira, 11 outubro 2024
IVA
Destaques
IVA
Isenção Temporária Aplicável a Determinados Produtos Alimentares
Imagem da Página
Conteúdo da Página
Lei n.º 17/2023, de 14/04
- Procede à aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares.
Ofício-circulado n.º 30257/2023, de 14/04
- IVA - Isenção Temporária Aplicável a Determinados Produtos Alimentares
Respostas às questões frequentes (FAQ)