Não. Apenas são abrangidos pela isenção os serviços prestados no âmbito da psicologia clínica, ou seja, os que se insiram no conceito de assistência, entendidos como uma terapêutica necessária e com um propósito de prevenção, tratamento e, se possível, cura das doenças ou outros distúrbios de saúde e sejam assegurados por profissionais habilitados nos termos da legislação aplicável, no quadro de uma relação de confiança entre o paciente e o prestador dos serviços, estando aqui incluídas a atividade da psicologia clínica.
Não são abrangidos pela isenção os atos relacionados com a seleção ou recrutamento de pessoal ou funções relacionadas com a organização do trabalho.