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Prazos para entrega do IRS
A declaração modelo 3 e qualquer dos seus anexos são obrigatoriamente entregues pela internet, através do Portal das Finanças:
De 1 de
abril a 30 de junho, para todos os tipos de rendimento
Legislação
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Código do IRS, que resultou da Reforma pela
Lei n.º 82-E/2014 de 31/12
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Lei n.º 106/2017, de 04/09 - Assegura o direito à declaração conjunta de despesas e rendimentos com dependentes em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
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Portaria n.º 34/2019, de 28/01 - Aprova os novos modelos de impressos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS e respetivas instruções de preenchimento a vigorar no ano de 2019.
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Lei n.º 67/2015, de 06/07 - Altera o CIRS, alargando o âmbito da dedução das despesas de saúde e clarificando as relativas a despesas com creches.
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Portaria n.º 201-B/2015, de 10/07 - Aprova as declarações modelo 45 (comunicação de despesas de saúde), modelo 46 (comunicação de despesas de educação e formação), modelo 47 (comunicação de encargos com lares) e respetivas instruções de preenchimento, previstas no CIRS.
- Decreto Regulamentar n.º 1/2019, de 04/02 - Fixa o universo dos sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares abrangidos pela declaração automática de rendimentos.
Modelo 3
Folhetos informativos
FAQ (resposta às questões frequentes)