R16: O contribuinte deve verificar se a declaração automática de IRS provisória disponibilizada pela AT corresponde à sua concreta situação tributária em todos os elementos, à data de 31/12 do ano a que respeitam os rendimentos, nomeadamente elementos pessoais, nome, NIF, estado civil, agregado familiar, bem como elementos materiais, como sejam os rendimentos, as retenções na fonte, as contribuições sociais, as despesas para dedução à coleta, IBAN, etc.
Caso o contribuinte confirme esta declaração automática de IRS, considera-se para todos os efeitos legais, como declaração entregue pelo contribuinte. Assim, nestes casos, bem como nas situações em que o contribuinte não confirma a declaração provisória, nem entrega a declaração modelo 3, não estando dela dispensado, se se verificarem omissões ou inexatidões que sejam imputáveis ao contribuinte, está sujeito a contra-ordenação.