Já se encontra disponível a comunicação de séries de faturação no âmbito da autofaturação (com ou sem acordo prévio)
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Já está disponível a comunicação de séries documentais no âmbito da autofaturação no Portal das Finanças:
- Comunicação de séries com acordo de autofaturação, que engloba: (Novo)
- Comunicação do acordo pelo fornecedor;
- Comunicação pelo adquirente das séries a utilizar no âmbito do acordo;
- Comunicação de séries sem acordo de autofaturação (Novo)
- Situação específica para elaboração de autofaturas no sector de desperdícios, resíduos e sucatas recicláveis, assim como a adquirentes de cortiça, madeira, pinhas e pinhões de casca (n.º 15 do artigo 29.º do CIVA).
Em complemento das funcionalidades já anteriormente disponibilizadas:
- Comunicação de séries próprias;
- Comunicação de séries por parte das Tipografias para elaboração de documentos pré-impressos;
Na área relativa à “
Comunicação de Séries à AT e ATCUD” encontra-se disponível informação adicional sobre este tema, nomeadamente sobre a comunicação de séries por webservice.