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Autenticação no Portal das Finanças

Senhas de acesso

​​As senhas de acesso ao Portal das Finanças têm novas regras. O principal objetivo é reforçar a segurança no acesso aos serviços e aos dados pessoais disponíveis no Portal das Finanças. 





As alterações são as seguintes:

  • Emissão de senhas por carta
    Após a receção da carta, a Senha de Acesso Internet deve ser alterada obrigatoriamente no primeiro acesso ao Portal das Finanças.
  • Critérios mínimos de complexidade das senhas de acesso
    A nova senha, com um mínimo de 8 carateres, deve ser constituída por algarismos, letras maiúsculas e minúsculas e caracteres especiais. 

Estas regras só se aplicam aos novos registos no Portal das Finanças, e a quem fizer a recuperação ou alteração de senha. As atuais senhas dos contribuintes registados no Portal das Finanças continuam válidas. 

Mais informação sobre as senhas disponível no folheto “Acesso ao Portal das Finanças – Autenticação e Senhas".


​Autoridade Tributária e Aduaneira, 20 de dezembro 2024

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