Conteúdo da Página
As senhas de acesso ao Portal das Finanças têm novas regras. O principal objetivo é reforçar a segurança no acesso aos serviços e aos dados pessoais disponíveis no Portal das Finanças.
As alterações são as seguintes:
- Emissão de senhas por carta
Após a receção da carta, a Senha de Acesso Internet deve ser alterada obrigatoriamente no primeiro acesso ao Portal das Finanças.
- Critérios mínimos de complexidade das senhas de acesso
A nova senha, com um mínimo de 8 carateres, deve ser constituída por algarismos, letras maiúsculas e minúsculas e caracteres especiais.
Estas regras só se aplicam aos novos registos no Portal das Finanças, e a quem fizer a recuperação ou alteração de senha. As atuais senhas dos contribuintes registados no Portal das Finanças continuam válidas.
Mais informação sobre as senhas disponível no folheto
“Acesso ao Portal das Finanças – Autenticação e Senhas".
Autoridade Tributária e Aduaneira, 20 de dezembro 2024