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Despacho n.º 8464-A/2025, de 22/07

Aprova as tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões, aplicáveis aos rendimentos pagos ou colocados à disposição entre 1 de agosto e 30 de setembro de 2025 e a partir de 1 de outubro de 2025.
Aprova as tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões, aplicáveis aos rendimentos pagos

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Nota: consulte aqui​ as Tabelas de Retenção na fonte, aplicáveis aos rendimentos pagos ou colocados à disposição​​