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Circular n.º 4/2022, de 03/03

Tabelas de retenção na fonte de IRS para os titulares de rendimentos do trabalho dependente e de pensões com residência fiscal no território português, com exceção das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a aplicar a partir de 1 de março de 2022.
Tabelas de Retenção - 2022 - Continente