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Acórdão (extrato) n.º 381/2024, de 08/07

Não julga inconstitucional o disposto no artigo 2.º, alínea d), do regime jurídico da contribuição extraordinária sobre o setor energético, aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 280.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.
Acórdão (extrato) n.º 381/2024, de 8 de julho