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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 1/2019, de 02/10

Acórdão do STA de 19-06-2019, no Processo n.º 608/15.0BELRS - 2.ª Secção - À violação das regras de competência em razão do território em oposição a execução fiscal aplica-se o disposto no artigo 17.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, pelo que a infração das regras de competência territorial determina a incompetência meramente relativa do Tribunal (cfr. o n.º 1 do artigo 17.º do CPPT), que apenas pode ser arguida pelo executado, até ao termo do prazo para deduzir a oposição [cfr. a alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º do CPPT], não podendo ser arguida pela Fazenda Pública nem ser oficiosamente conhecida pelo Tribunal.