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Acórdão (extrato) n.º 731/2021, de 22/10

​Não julga inconstitucional a norma do artigo 100.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, na interpretação segundo a qual a declaração de insolvência suspende o prazo prescricional das dívidas tributárias imputáveis ao devedor insolvente; não julga inconstitucional a norma do artigo 49.º, n.º 1, da lei geral tributária, na redação dada pela Lei n.º 53-A/2006, de 29 de dezembro, em conjugação com o artigo 2.º, alínea d), desta mesma lei e com o artigo 327.º, n.º 1, do Código Civil, na interpretação segundo a qual o prazo de prescrição das dívidas tributárias interrompido com a citação não volta a correr enquanto não transitar em julgado a decisão ...