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Acórdão (extrato) n.º 566/2020, de 16/12

Julga inconstitucional a norma do artigo 154.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, na parte em que, por efeito do caráter meramente interpretativo que lhe atribui, determina que a norma do artigo 153.º da citada Lei dá nova redação à verba 17.3.4 da Tabela Geral de Imposto do Selo; não conhece do recurso interposto ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucional.