Nos termos do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 64/2013, de 27 de agosto, publicitam-se as subvenções públicas e benefícios atribuídos pelo Fundo de Estabilização Tributário (FET), no âmbito dos artigos 3º e 4º do Decreto-Lei n.º 113/2017, de 7 de setembro, e de acordo com o Regulamento de Atribuição de Comparticipações Financeiras, durante o ano de 2024.