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Pagamentos

Pagar impostos e outras dívidas a prestações  - Execução Fiscal

​​Em processo de execução fiscal, o pedido de pagamento em prestações pode ser efetuado em qualquer altura até à marcação da venda executiva. 

O pedido pode ser efetuado através do e-balcão (Nova Questão>J​​ustiça/Execuções Fiscais/Pagamento em Prestações) ou entregue em qualquer Serviço de Finanças, com agendamento prévio, sendo que a elaboração do plano compete ao serviço onde foram instaurados os processos.

No pedido deve identificar todos os processos para os quais se pede o pagamento em prestações e a forma como se propõe efetuar o pagamento. Também deve apresentar garantia, a qual, em função do valor em dívida, pode ser dispensada (valor inferior a €5.000 para pessoas singulares, ou €10.000 para pessoas coletivas). 

A possibilidade de pagamento em prestações não está limitada pelo tipo de imposto ou tributo que está na origem do processo executivo. Qualquer dívida em execução fiscal pode ser paga em prestações. 

A garantia é prestada pelo valor da dívida, juros de mora, e custas na totalidade, acrescida de 25% e constituída pelo tempo de duração do plano de pagamento, acrescido de 3 meses. 

O pagamento em prestações é autorizado, se não for possível regularizar a dívida de uma só vez, e o número das prestações não pode ir além das 36 (trinta e seis), cada uma com um valor mínimo de 1 unidade de conta (UC), que para o ano de 2020 é 102 €. Pode, contudo, em situações excecionais ir até 5 anos, desde que o valor em dívida seja superior a 500 UC, tendo cada prestação um valor mínimo de 10UC. 

Em caso de incumprimento do plano prestacional, a falta de pagamento sucessivo de 3 (três) prestações ou de 6 (seis) interpoladas, resulta no vencimento das restantes se, após a notificação para o efeito, não houver lugar à regularização da situação tributária, caso em o processo de execução fiscal prosseguirá. 

Em caso de dispensa de garantia, também a falta de pagamento de uma prestação leva ao vencimento das restantes e a continuação do processo executivo. 

A garantia também poderá ser reforçada ou ser reduzida mediante a verificação de determinados condicionalismos. 

Se não for prestada garantia ou, esta não for aceite, a execução fiscal continuará os seus termos.