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Caso esteja ou viva no estrangeiro tem duas opções para pagar os seus impostos: através de débito direto ou transferência bancária.
Se optar pelo débito direto, o IBAN da conta que pretende utilizar para o pagamento deve estar domiciliado junto de um banco localizado num dos países da Área Única de Pagamentos em Euro (SEPA). Os países pertencentes ao espaço SEPA são: os Estados-Membros da União Europeia, Andorra, Islândia, Liechtenstein, Mónaco, Noruega, San Marino, Suíça e Vaticano.
Se a sua conta bancária não for portuguesa, a titularidade terá de ser confirmada previamente pela AT. Para isso, deve enviar um comprovativo emitido pela sua Entidade Bancária que confirme a titularidade da conta. O comprovativo deve ser remetido por e-mail direto do seu Banco para o e-mail dsrc-dga@at.gov.pt. Pode também enviar o comprovativo através do e-balcão escolhendo as seguintes opções: Imposto: Registo Contribuinte Tipo de questão: Atividade Questão: NIB/ IBAN ou por via postal para: DSRC - Av. João XXI, n.º 76 – 6.º andar, 1049-065 Lisboa.
O pagamento por débito direto não tem quaisquer custos ao contrário da transferência bancária internacional. Ver mais informação no separador Débito Direto.
Se optar pela transferência bancária, deve fornecer ao seu banco a informação abaixo indicada para que este, ao efetuar a transferência, a comunique obrigatoriamente, uma vez que esta é indispensável à identificação do pagamento efetuado:
- NIF: 600 084 779
- Nome do credor: Autoridade Tributária e Aduaneira
- N.º da conta bancária: 83 69 27
- N.º do IBAN: PT50 0781 0019 00000008369 27
- Nome do banco: Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E.P.E.
- Código SWIFT: IGCPPTPL
- O seu número de identificação fiscal - NIF - constante do documento de pagamento
- E a sua referência para pagamento: A cada referência corresponde um número específico para pagamento, que consta no referido documento.
Nota:
- Não junte na mesma transferência bancária mais do que um documento de pagamento.
- Recomenda-se que o pagamento seja efetuado, no mínimo, com 2 dias úteis de antecedência em relação ao fim do prazo.
Pagamentos MB Way
É possível efetuar pagamentos por MB Way através de um telemóvel com subscrição em operadora de comunicações estrangeira, desde que ao número de telemóvel em apreço esteja associado o cartão bancário respeitante à conta onde será efetuado o débito de pagamento e a referida conta esteja sedeada numa instituição bancária portuguesa.