Na entrega da declaração Modelo 3 de IRS, para além dos Anexos respeitantes aos rendimentos obtidos em Portugal, deve incluir o
Anexo J para declarar os rendimentos obtidos no estrangeiro.
Anexo J
Este anexo é composto por vários quadros para preenchimento de acordo com as diferentes categorias de rendimentos:
- Quadro 2 – Deve indicar o ano a que os rendimentos respeitam
- Quadro 3 – Identificação do(s) sujeito(s) passivo(s), do titular dos rendimentos e da nacionalidade deste
- Quadro 4 – Rendimentos do trabalho por conta de outrem
- Quadro 5 – Rendimentos de pensões
- Quadro 6 – Rendimentos empresariais e profissionais
- Quadro 7 – Rendimentos prediais
- Quadro 8 – Rendimentos de capitais (juros e dividendos, por exemplo)
- Quadro 9 – Incrementos patrimoniais (venda de quotas ou ações)
- Quadro 10 – A ser preenchido caso existam rendimentos obtidos referentes a anos anteriores
- Quadro 11 – Identificação de todas as contas de depósito ou de títulos ainda que as mesmas não tenham gerado qualquer rendimento, no caso de ser titular, beneficiário ou pessoa que esteja autorizada a movimentar essas contas abertas em instituição financeira não residente em território português ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente.
Em cada quadro indique:
- Os rendimentos brutos, ou seja, ilíquidos de imposto pago no estrangeiro;
- As contribuições obrigatórias para regimes de segurança social que tenham eventualmente incidido sobre os rendimentos obtidos e declarados;
- O imposto eventualmente pago no país da fonte dos rendimentos;
Imposto pago no país de origem do rendimento
O imposto pago no país de origem do rendimento irá ser tido em conta a título de crédito de imposto por dupla tributação internacional no apuramento final do imposto, em Portugal. Desta forma não é tributado duplamente sobre o mesmo rendimento.
Prazo para a entrega da declaração Modelo 3 de IRS
Decorre de 1 de abril a 30 de junho do ano seguinte a que dizem respeito os rendimentos.
Ligações associadas