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COVID-19

Medidas Fiscais e Aduaneiras - IMI/IMT/IS/IUC

​​​Perante a situação epidemiológica que o país atravessa e na tentativa de minimizar os seus efeitos, face ao calendário fiscal, às obrigações de pagamentos e às demais obrigações fiscais e aduaneiras, foram adotadas as seguintes medidas:

  • As Declarações Mensais de Imposto do Selo (DMIS) submetidas com «meros erros» possam ser substituídas, até ao final do ano de 2022, sem juros e coimas. Por «mero erro» considera-se um diminuto grau de culpa que não ultrapasse a mera negligência, estando aqui incluídas as situações em que os sujeitos passivos comprovadamente não dispunham de meios informáticos, operativos ou outros, para submeter a declaração sem erros. (Despacho n.º 33/2022-XXII – SEAAF, de 28/01)
  • A obrigação de entrega da IES/DA, prevista no artigo 52. °, n. º 2 do Código do Imposto de Selo, pode ser cumprida até 30 de julho de 2021. (Despacho SEAAF n.º 240/2021-XXII, de 14/07)
  • ​A Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS) fica suspensa durante 2020 e apenas será aplicada às operações e factos sujeitos a Imposto do Selo realizados a partir de 1 de janeiro de 2021. (Despacho n.º 121/2020-XXII - SEAF, de 24/03).
  • Para o cumprimento da obrigação de entrega da IES/DA será disponibilizada no Portal das Finanças a partir 1 de janeiro de 2021 a funcionalidade de submissão da declaração, podendo esta ser submetida no prazo legalmente previsto (até ao 15.º dia do 7.º mês posterior à data do termo do período de tributação) (Despacho n.º 437/2020-XXII SEAAF, de 09/11)
  • exclusão de Imposto do Selo, prevista na alínea c) do n.º 5 do artigo 1.º do Código do Imposto do Selo, no âmbito dos donativos efetuados nos termos da Lei do Mecenato, para efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), abrange a SPMS-Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE e as entidades hospitalares, EPE dos Serviços Regionais de Saúde. (Despacho n.º 137/2020-XXII - SEAF, de 03/04)
    Esta medida é aplicável a todas as transmissões gratuitas realizadas até 31 de dezembro de 2020.   (Despacho n.º 415/2020-XXII - SEAAF, de 30/10)
  • A compensação do IS liquidado e pago, poderá ser efetuada até 20 de janeiro de 2021, até à concorrência das liquidações e entregas seguintes, caso depois de efetuada a liquidação do imposto for anulada a operação ou reduzido o seu valor tributável em consequência de erro ou invalidade, incluindo erros materiais ou de cálculo. (Despacho n.º 121/2020-XXII - SEAF, de 24/03)
  • A obrigação de entrega da IES/DA, prevista no artigo 52. °, n. º 2 do Código do Imposto de Selo, pode ser cumprida até ao dia 15 de setembro de 2020. (Despacho n.º 259/2020- XII - SEAAF, de 16/07)
  • pagamento do Imposto do Selo (IS) relativo aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2020, poderá ser efetuado até ao dia 20 de abril de 2020, sem quaisquer acréscimos ou penalidades. Nos restantes meses do ano, o pagamento poderá ser efetuado até ao dia 20 do mês seguinte aquele em que a obrigação tributária se tenha constituído por submissão da Guia Multi-Imposto. (Despacho n.º 121/2020-XXII - SEAF, de 24/03​)
  • pagamento do Imposto do Selo referente aos meses de abril e maio de 2020, nos termos do n. º 1 do artigo º 44. º do Código do Imposto do Selo, pode ser efetuado  até dia 25 de maio e 25 de junho, respetivamente. (Despacho n.º 153/2020-XXII - SEAF, de 24/04)