As notificações e citações são disponibilizadas na área reservada das Notificações e Citações Eletrónicas no Portal das Finanças, garantindo a sua confidencialidade, integridade e autenticidade.
A adesão ao regime das NCEPF é voluntária e resulta da livre opção, pode ser exercida em qualquer momento.
Adira no Portal das Finanças, através da funcionalidade: Notificações e Citações > Gerir canais > Canais de Notificação > Portal das Finanças > Ativar.
Consulte os documentos na funcionalidade: Notificações e Citações > Notificações e Citações do Próprio. As notificações e citações consideram-se efetuadas no quinto dia posterior ao registo da sua disponibilização na área reservada do Portal das Finanças.
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