O IBAN é o número de identificação bancária internacional. A AT utiliza o IBAN associado ao seu Número de Identificação Fiscal para efetuar o pagamento de reembolsos ou restituições.
Este dado pessoal, opcional, é registado pelo próprio no Portal das Finanças ou declarado presencialmente num Serviço de Finanças.
Se vai exercer uma atividade como profissional independente é obrigatória a indicação de um IBAN, no momento de entrega da declaração de início de atividade, o qual ficará associado à atividade profissional.
O IBAN só será considerado válido após confirmação da titularidade pelo banco - estado "Confirmado".
Adicionalmente, e exclusivamente para efeitos de recebimento de reembolso de IRS, os contribuintes podem indicar na declaração de IRS (modelo 3) um outro IBAN.
Ligações associadas