As pessoas que, de um modo independente e com carácter de habitualidade, exerçam atividades de produção, comércio ou prestação de serviços, incluindo as atividades extrativas e agrícolas, estão sujeitas a IRS e a IVA, pelo que devem apresentar a declaração de início de atividade.
A declaração deve ser entregue antes do início do exercício da atividade empresarial ou profissional.
Os comerciantes em nome individual, têm de entregar a declaração de início no prazo máximo de 15 dias após a data do registo na Conservatória, ainda que o início de atividade ocorra em data posterior, mas sempre antes do início da atividade.
Se for obrigado ou optar por possuir contabilidade organizada a declaração de início de atividade tem que ser apresentada por contabilista certificado.
Entregue a declaração de início de atividade:
- No Portal das Finanças, na funcionalidade: ATividade > Submeter declarações;
- Nos Serviços de Finanças, por declaração verbal efetuada pelo próprio ou pelo seu representante legalmente constituído; ou
- Nas Lojas do Cidadão.
Antes da entrega, deve identificar:
- Código(s) de atividade que vai exercer: lista de atividades do art.º 151.º do CIRS, atividades identificadas com a Classificação das Atividades Económicas (CAE) e atividades de elevado valor acrescentado;
- Volume estimado de negócios até ao final do ano;
- IBAN e BIC/SWIT de uma conta bancária em seu nome, para associar à sua atividade.
O preenchimento da declaração é feito através de respostas a um questionário, com ajudas ao preenchimento ao longo do processo.
Em função dos elementos constantes da declaração de início de atividade, fica enquadrado:
- num dos regimes de determinação do rendimento da categoria B de IRS:
- Regime Simplificado;
- Regime de Contabilidade Organizada); e
- num dos regimes de IVA:
- Regime Normal de Tributação;
- Regime de Isenção do art.º 9.º;
- Regime Especial de Isenção do art.º 53.º;
- Regime Especial dos Pequenos Retalhistas;
- Regime Forfetário dos Produtores Agrícolas.
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