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Artigo 31.º

Obrigações dos sujeitos passivos

1 - Constitui obrigação principal do sujeito passivo efectuar o pagamento da dívida tributária.

2 - São obrigações acessórias do sujeito passivo as que visam possibilitar o apuramento da obrigação de imposto, nomeadamente a apresentação de declarações, a exibição de documentos fiscalmente relevantes, incluindo a contabilidade ou escrita, e a prestação de informações.


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