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Artigo 59.º-E (*)
Despesas com certificação biológica de explorações


É considerado gasto do período de tributação para efeitos de determinação do lucro tributável, o valor correspondente a 140 % das despesas de certificação biológica de explorações com produção em modo biológico, incorridas por sujeitos passivos de IRC e IRS, com contabilidade organizada. 


* - Artigo aditado pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro


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