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Artigo 47.º
Prédios integrados em empreendimentos a que tenha sido atribuída a utilidade turística

                 (Revogado pelo artigo 4.º da Lei n.º 43/2018, de 09 de agosto)

 

 Versão até:
​→ Agosto de 2018
Março de 2010
                   •••
Contém as alterações seguintes:
​→ Lei n.º 43/2018 - 09/08
Lei n.º 3-B/2010 - 28/04
                   •••

 

 

 

 


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