Desagravamentos fiscais que não são benefícios fiscais
1 - Não são benefícios fiscais as situações de não sujeição tributária.
(Redacção do DL 198/01, de 3/7)
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se, genericamente, não sujeições tributárias as medidas fiscais estruturais de carácter normativo que estabeleçam delimitações negativas expressas da incidência.
3 - Sempre que o julgar necessário, pode a administração fiscal exigir dos interessados os elementos necessários para o cálculo da receita que deixa de cobrar-se por efeito das situações de não sujeição tributária.
(Redacção do DL 198/01, de 3/7)
(redacção anterior)